Anulada decisão da 5ª Vara Cível de Salvador, confirmou o Des. Paulo Furtado, do TJBA
Por: redação
Data: 07/07/2011 06:30 AM
Ante o exposto, com amparo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para reformar a sentença e determinar baixem os autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito, em seus ulteriores termos.